Coimbra: Tribunal condena técnica de análises e uma enfermeira
Troca de sangue matou
Uma enfermeira e uma técnica de análises clínicas foram condenadas a penas de multa pela morte de um doente, internado nos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), a quem foi feita uma transfusão com um sangue incompatível. A decisão, agora confirmada pelo Tribunal da Relação, é considerada justa pela viúva: "Elas merecem porque o mataram ao darem-lhe o sangue errado", disse ontem ao CM Fernanda Santos, acrescentando que "não há perdão para o que fizeram".Mário Simões morreu em 2001, tinha 58 anos. O Ministério Público avançou com um processo e a Relação confirmou a decisão da primeira instância: 3360 euros de multa à técnica de análises clínicas e três mil à enfermeira por homicídio negligente.
Mário Simões foi internado depois de um acidente de viação, em Vila Nova de Poiares, onde residia. Para a operação a que foi submetido nos HUC, os médicos pediram sangue ao serviço onde trabalhavam as arguidas.
A técnica, com base num registo, de 1992, enviou para o bloco operatório sangue do tipo A+, quando o da vítima era O+. Apesar de terem sangue do doente, não efectuaram um teste que demora dois minutos. Por isso, foi administrado sangue errado. A autópsia concluiu que a morte se deveu à "transfusão de sangue incompatível".
PORMENORES
DEMITIDAS
Além de condenadas pelo crime de homicídio negligente, as arguidas, hoje com 61 e 41 anos, foram alvo de um processo disciplinar e demitidas.
PEDIDA A ABSOLVIÇÃO
As duas recorreram da sentença da primeira instância, pedindo a absolvição, mas os juízes-desembargadores mantiveram a decisão na íntegra.
FERIDO GRAVE
Mário Simões residia com a mulher em Vendinha, Vila Nova de Poiares. Foi internado com ferimentos graves na sequência do embate frontal entre o seu ciclomotor e outro veículo.
Um comentário:
ESTOU ADMIRADO O JUIZ(A) QUE JULGOU ESTE CASO É UM SER COM RESPEITO PELA VIDA HUMANA E MERECE UMA ESTATUA NA VENDINHA, NÃO PERTENCE Á CLASSE DOS FILOSOFOS, OU VEIO DE OUTRO PLANETA.
OS POBRES TEM DIREITO A MORRER COM DIGNIDADE.
PARABENS
Postar um comentário