O procurador do Ministério Público pediu ontem a condenação, por homicídio negligente grosseiro, de um automobilista que atropelou mortalmente uma criança, numa estrada municipal de Vila Nova de Poiares, em Agosto de 2001. A condenação por homicídio negligente grosseiro foi ontem pedida, no tribunal Judicial de Penacova para um indivíduo de 28 anos que, na madrugada de 6 de Agosto de 2001, atropelou mortalmente uma criança, causando danos físicos na avó.Nessa noite, as duas vítimas deslocavam-se, juntamente com mais quatro pessoas, da festa de Algaça, em que tinham participado, para Pereiro de Baixo, duas povoações vizinhas do concelho de Vila Nova de Poiares, quando decorreu o acidente com o carro conduzido pelo homem que é arguido neste julgamento.
Depois de na primeira sessão o tribunal ter ouvido o arguido e as testemunhas de acusação, ontem, foram prestados depoimentos abonatórios, que coincidiram em reiterar o seu carácter «humilde, trabalhador e honesto».Quem não se impressionou com as declarações prestadas foi o procurador do Ministério Público que deu como provados os factos da acusação, pedindo ao colectivo de juízes a condenação por homicídio negligente grosseiro, considerando que a pena deve ser agravada pelos danos causados à avó.Ainda mais contundente foi a representante da família, que, não só considerou a prova produzida suficiente para condenação, como acusou uma das testemunhas, o padrinho do arguido, de mentir em tribunal, muito embora não tenha feito uma acareação por não considerar «relevante».Nas alegações finais não deixou de frisar algumas contradições nas declarações do acusado, referindo que deveria vir num «estado obscuro» e distraído, factores impróprios para a condução de um automóvel.«Não é desculpável», frisou, lembrando que aconteceu uma morte e outra pessoa ficou «afectada para toda a vida». A advogada sublinhou ainda que «tentou-se desculpar com as poucas mossas do carro», algo que não foi devidamente apurado, para defender que, por alguma razão o homem foi entregar-se às autoridades noutro meio de transporte, algumas horas depois, tendo acusado álcool.Reforçando os seus argumentos, a causídica lembrou o relatório da autópsia para sustentar que os ferimentos mortais na criança terão sido causados apenas porque o indivíduo recuou o carro, passando por cima do corpo.No dia do acidente rodoviário, o arguido tinha discutido com a namorada e assumiu estar alterado. As pessoas que seguiam a pé, nomeadamente o pai da menina, testemunharam que o carro seguia com luzes em máximos e aos ziguezagues, antes de embater nas vítimas. Ontem, o indivíduo apenas falou para lamentar a situação e pedir desculpas pelo ocorrido. A advogada de defesa pediu uma pena «menos severa», invocando vários atenuantes, como seja a sua importância para a subsistência da mãe, uma vez que o pai abandonou o agregado familiar há alguns anos.A causídica alegou ainda que o condutor não terá visto as pessoas que circulavam na berma, acusando as autoridades policiais de incúria por não terem investigado os danos que resultaram no automóvel. Por outro lado, também aludiu a alguma falta de cuidado dos peões, que não terão sabido proteger a menor, que acabou por falecer na sequência do atropelamento.
NR.do DC
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