segunda-feira, setembro 09, 2013

LIMITAÇÃO DE MANDATOS


Opinião – Limitação de mandatos

LUIS PARREIRÃOLuís Parreirão
país produziu, há uns anos, uma Lei que visava limitar o exercíciocontinuado de cargos executivos, nomeadamente nas autarquias locais. Aquando da sua produção e promulgação foi dito aos portugueses que estaríamos perante um instrumento inovatório e decisivo para a melhoria da “qualidade da democracia” e para a “saúde e transparência do regime democrático”.
Agora que a “redentora” legislação passou a produzir efeitos práticos é que o pior dela, e dos seus autores, se revelou.
Por um lado veio confirmar o que todos dizem há anos, ou seja, que se legisla mal, de forma confusa, produzindo leis de redacção e interpretação equívocas.
Por outro, e pior, esta Lei, a sua interpretação e a sua aplicação, instilam no comum dos cidadãos a convicção que leis há que são deliberadamente equívocas para que delas cada um extraia a interpretação que, em cada momento, mais lhe convier.
A propósito de tudo isto gostava de partilhar convosco as seguintes quatro reflexões:
1. A interpretação que o Tribunal Constitucional faz da Lei, e no meu modestíssimo entender não poderia fazer outra, acaba por gerar distorções graves no exercício de direitos fundamentais por parte dos cidadãos. Isto é, aqueles que interpretaram a lei de forma mais restritiva, autolimitando a sua capacidade eleitoral passiva, e, portanto, não se recandidatando quando afinal o poderiam ter feito, vêem hoje, completamente fora de tempo, ser-lhes reconhecido um direito que julgavam não ter.
2. O legislador português, leia-se Assembleia da República, deu mais uma machadada na sua credibilidade ao deixar perceber que não é capaz de tomar posição quando o que está em causa são “os seus”. Com facilidade aumenta impostos, diminui direitos ou agrava obrigações. Se o assunto é regular “os políticos” e a sua actividade, tudo se torna mais difícil!
3. Ser autarca, maxime Presidente de Câmara, é assumir a responsabilidade de governar a SUA comunidade, é ser uma emanação da sua comunidade: de nascimento, de vida ou de interesses. Ou, como diz a Constituição, as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. O que se está a passar é a demonstração do contrário. É a funcionalização da função num revivalismo dos últimos anos do anterior regime, quando os autarcas de concelhos mais pequenos eram “promovidos” a Presidentes de Câmaras maiores ou, glória das glórias, a Presidentes das Câmaras das capitais de distrito. Será que já ninguém se lembra disso?
4. Por último, e mais importante, pessoas há que não precisaram de lei nenhuma para se auto-imporem uma limitação de mandatos. A todos eles a minha homenagem e o meu eterno respeito democrático e republicano. Muitos haverá, mas não posso deixar de referir alguns, que, por uma razão ou outra me são mais próximos: Manuel Leal Cordeiro, Arménio Tavares, Albano Pais de Sousa, João Bosco Mota Amaral, Carlos César.
A democracia assenta sempre no primado da lei, mas não dispensa, antes impõe, o primado da cidadania e da responsabilidade individual e colectiva!

Um comentário:

Anônimo disse...

Aqui o nosso presidente ainda se ofereceu para Coimbra e para a Lousã. Como ninguem o quis, remeteu-se ao silencio e foi-se oferecer à Liga dos Bombeiros