Tribunal de Ovar decide hoje o caso do arresto de três casas a Paulo Penedos e outros arguidos do processo Face Oculta. Clique para visitar o Dossiê Face Oculta
A juíza Raquel Ferreira Neves, titular do caso Face Oculta, começou a julgar esta manhã, no Tribunal de Ovar, uma providência cautelar contra o arresto preventivo de três casas do arguido Paulo Penedos e das moradias de Lopes Barreira e Namércio Cunha.
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O Tribunal de Ovar está a ouvir testemunhas de Paulo Penedos e de outros arguidos daquele processo, nomeadamente Lopes Barreira (empresário amigo de Armando Vara) e Namércio Cunha (antigo diretor geral das empresas de Manuel Godinho, principal arguido do Face Oculta).
Paulo Penedos tem arrestada uma casa em Coimbra e duas em Vila Nova de Poiares, para além de um terreno neste concelho, para garantir os 256 mil euros que o Ministério Público considera ter ganho ilicitamente, isto é, que "não são congruentes com o seu rendimento lícito".
O Ministério Público defende que a quantia de 256 mil euros se "presume constituir vantagem de atividade criminosa", pelo que promoveu o arresto das três casas e do terreno solicitando que sejam declarados perdidos "a favor do Estado".
Dinheiro limpo, contrapõe Paulo Penedos
Paulo Penedos contesta esta versão, tendo indicado várias testemunhas a fim de convencer a juíza de que aquele valor resultou do seu trabalho enquanto advogado e consultor jurídico.Lopes Barreira contesta, por sua vez, a apreensão da sua moradia em Cascais, que o Ministério Público mandou arrestar para ser acautelada uma indemnização de 242 mil euros em caso de condenação.
Namércio Cunha, conhecido como o "arrependido" do processo, por ter sido o único arguido que colaborou com as autoridades na fase das investigações, do mesmo modo contesta o arresto preventivo de sua casa em Oliveira do Bairro.
O MP considera sem justificação legal cerca de 82 mil euros que passaram por duas contas bancárias de Namércio Cunha e, por isso, requer essa importância a favor do Estado, tendo arrestado assim a casa do arguido (avaliada em 91 mil euros) para garantia de eventual pagamento em caso de condenação.