quinta-feira, julho 09, 2009

Jaime Soares mais uma vez em Tribunal

Ja estamos cansados de ter um presidente assim, dizem os Poiarenses que se envergonham.

O presidente da Câmara de Poiares, Jaime Soares (PSD), considera que as deduções de acusações a autarcas contribuem para “desviar as atenções” de outros problemas e para os absolver.

Trata-se, na sua esmagadora maioria, só de alguns , “homens e mulheres de bem”, alega o edil, que já foi absolvido várias vezes e, por isso, considera-se vítima de algumas “denúncias falsas” e de outras verdadeiras escapadelas pelo morosidade da justiça.

Quem tem bons advogados e pacientes é que vai escapando, mas só ate um dia.

Ao invocar a existência de diferentes «pesos e medidas», Jaime Soares alude a “contornos delicados, por força do poder”, e garante que, “se os mesmos forem descobertos, deixarão a sociedade portuguesa estupefacta”. Lá isso é verdade . Não haverá quem feche as prisões.

“Há ligações espúrias que, em muitos casos, funcionam sob uma espécie de véu que as branqueia”, sustenta e bem.

Eleito em 1976 e reconduzido oito vezes, o presidente da Câmara Municipal de Poiares fez tantas e tantas a amigos e inimigos politicos e agora que esta de pes para a cova, queixa-se de tentarem destruí-lo “com calúnias”.

Mas a uma mumia destas quem o quer agora destruir?

A reacção do autarca prende-se com a próxima ida a julgamento, acusado de eventual prevaricação no âmbito de um processo relacionado com a emissão de licenças de habitabilidade (vide a nossa edição de 25 de Junho de 2009).

“As sucessivas absolvições deixam-me satisfeito e de consciência tranquila”, acentua, aguardando escapar mais uma vez a esta.

Jaime Soares, estranhando a recente dedução de acusação de que foi objecto, alega que a emissão de tais licenças foi feita com base em declarações de técnicos alheios à Câmara poiarense pois nem deu por ela, despachando os assuntos da Camara de pe e aos berros nem se apercebeu.

No âmbito de um inquérito, aberto pela Polícia Judiciária em 2007, o arguido encontrava-se sob suspeita de ter acatado a emissão de licenças de utilização de várias casas apesar de, alegadamente, as obras estarem por concluir.

Segundos fontes auscultadas pela Imprensa, terá havido emissão de licenças respeitantes a fogos entregues por um empresário ao Banco Português de Negócios como forma de pagamento de uma dívida. Neste contexto, terá sido o BPN a concluir as obras em casas inacabadas.

Ora vejam como este pessoal está todo inocente. Ainda vão presos os homens da PJ.

“A minha única intervenção foi no sentido de recomendar aos serviços camarários para conferirem o normal andamento ao processo”, assinala o edil, com certeza, tudo dentro da normalidade habitual.

Ao abrigo do artigo 64º. do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a concessão de licença de utilização não depende de prévia vistoria municipal, mas o presidente de Câmara pode determinar a realização da mesma caso a obra não tenha sido inspeccionada no decurso da sua execução. Há ainda lugar a vistoria se dos elementos constantes do processo ou do livro de obra resultarem indícios de que a mesma foi executada em desconformidade com o respectivo projecto e condições da licença ou com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.

A emissão de licenças de habitabilidade é tida, hoje em dia, segundo as juristas Maria José Castanheira Neves, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes, como um “acto consequente”.

O artigo 65º. do RJUE estabelece que as conclusões da vistoria são obrigatoriamente seguidas na decisão sobre o pedido de licenciamento ou autorização de utilização.

Segundo a doutrina perfilhada pelas referidas juristas, a realização de vistoria é encarada pelo artigo 64º. do RJUE como um cenário eventual, “sempre dependente de um juízo de oportunidade da responsabilidade do presidente de Câmara”.

Maria José, Fernanda Paula e Dulce Lopes assinalam que o RJUE transfere para os técnicos (em primeira linha para o responsável pela direcção técnica da obra) o ónus de efectuar todas as diligências necessárias a instruir e fundamentar a declaração que lhe é exigida.

Em comentário ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, as autoras defendem que a legislação devia ser mais exigente neste ponto.


3 comentários:

Anônimo disse...

Ao chegar a Velho

Em tchegando a velho,
Um homa é uma merda
Já nem lhe vale quem o herda
Perde o vigor, perde a posse
Mal mija, dá-lhe a tosse
Encarrapatam-se-lhe as orelhas
Mal vê, po’trás das sobrancelhas
A um homa mirram-se-lhe os parentes
Ós poucos caem-lhe os dentes
Já nem tchega c’o escarro à pilheira
Malhar: nem na eira, nem na feira

Em tchegando a velho,
Um homa fica ca alma vazia
À falta de alma, sobra sabedoria
Mas, no sendo mais senhor do seu nariz,
Já ninguém faz caso do que ele diz.

Da Arca Velha

Anônimo disse...

Os poiarenses tem o que merecem, agora é época de festa ja esquecem todos os males.
Viva a ditadura soarita

Anônimo disse...

O que mais me espanta é que falam mal, falam mal, falam mal mas, o dito mais uma vez vai a votos!
Que raio de Poiarenses seremos que, tanto mal falamos dele mas ele continua?!!!