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quarta-feira, julho 13, 2005
Tribunal da Lousã condenou maquinista
O Tribunal da Lousã condenou ontem a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período, um maquinista da CP que em 2002 esteve envolvido num choque de comboios que provocou cinco mortos e três feridos
O arguido, considerado culpado de cinco crimes de homicídio por negligência e mais três crimes de ofensas à integridade física por negligência, foi ainda condenado a pagar, solidariamente com a REFER e a CP, um total de cerca de 700 mil euros de indemnizações aos familiares das vítimas falecidas e às sobreviventes.
O acidente deu-se em Abril de 2002 a 800 metros da estação da CP na Lousã alegadamente por o comboio conduzido por Ilídio Pinto não ter respeitado a ordem de paragem para permitir o cruzamento excepcional de outra composição que dava formação a maquinistas.
No acidente morreram quatro ocupantes do comboio de instrução e ainda Ambrósio Ascensão, chefe do comboio conduzido por Ilídio Pinto, que seria também responsabilizado caso tivesse sobrevivido ao acidente, visto ser o responsável pela ordem de avanço e paragem das composições.
O tribunal apurou que competia a Ambrósio Ascensão ordenar a marcha do comboio e que este não accionou o freio de emergência, o que deveria ter acontecido se tivesse detectado um desrespeito da determinação por Ilídio, mas valorizou o facto de o maquinista ter recebido uma informação escrita do chefe da estação de Miranda do Corvo a determinar a paragem na Lousã até à chegada da composição de instrução.
O advogado de Ilídio Pinto escusou-se a comentar a decisão do tribunal, frisando que só após a análise do acórdão decidirá se avança ou não com recurso para o Tribunal da Relação.
No entanto, António Medeiros, presidente do Sindicato dos Maquinistas, admitiu a hipótese de o seu advogado recorrer da decisão, por entender que o colega é vítima de um sistema de circulação obsoleto, um sistema simplificado da primeira parte do século passado.«Ele já foi vítima em termos físicos», frisou o dirigente em alusão às graves lesões sofridas por Ilídio Pinto, que o impossibilitam de exercer a actividade e hoje justificaram a sua ausência na leitura da sentença no Tribunal da Lousã.
No final a juíza titular do processo apelou à CP e à REFER para que consigam ultrapassar as insuficiências existentes no ramal ferroviário Coimbra-Lousã, para que acidentes destes não se voltem a repetir.
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